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Notícias Publicado em 19 de Junho de 2007 - 01:00
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Doutrina » Geral Publicado em 10 de Outubro de 2006 - 01:00
Uma burca para Alckmin

Maria Lucia Victor Barbosa é socióloga. E-mail: [email protected]
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Jurisprudência » Civil » Tribunal de Justiça de Minas Gerais Publicado em 11 de Abril de 2006 - 01:00
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Jurisprudência » Civil » Tribunal de Justiça de São Paulo Publicado em 12 de Janeiro de 2006 - 03:00
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Doutrina » Processual Civil Publicado em 26 de Setembro de 2005 - 01:00
A impenhorabilidade do box da garagem

Alencar Frederico é advogado militante, pós-graduado em Direito Processual Civil, pós-graduando em Direito Tributário, e sócio honorário da Academia Brasileira de Direito Processual Civil.
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Jurisprudência » Civil » Tribunal de Justiça de Minas Gerais Publicado em 24 de Abril de 2007 - 01:00
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Doutrina » Geral Publicado em 22 de Janeiro de 2010 - 03:00
Segurança pública no Brasil: epistemologia de paradigmas contemporâneos

Américo Donizete Batista. Bacharel em Direito pelo Instituto Municipal de Ensino Superior de Bebedouro SP - IMESB, Mestrando em Direito pelo Centro Universitário Toledo/UNITOLEDO de Araçatuba SP.
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Jurisprudência » Civil » Tribunal de Justiça de Minas Gerais Publicado em 16 de Outubro de 2008 - 01:00
Indenização. Transporte coletivo de passageiros. Concessionária de serviço público. Responsabilidade objetiva. Dano e nexo de causalidade.

A empresa de transporte coletivo, concessionária de serviço público, responde pelos danos que causar ao passageiro, independentemente de culpa, por força do preceito contido no § 6º do art. 37 da Constituição Federal.
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Colunas » Tome Nota Publicado em 05 de Abril de 2022 - 19:10
Ex-ministro Marco Aurélio Mello abre evento sobre eleições no UniCuritiba
Realizado entre os dias 6/4 e 8/4, Ciclo de Debates vai abordar regras eleitorais, importância do voto, novo Código Eleitoral, segurança da urna eletrônica e fake news.
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Notícias Publicado em 26 de Fevereiro de 2009 - 02:00
Ação declaratória de inexistência de débito c/c indenização por danos morais. Registro indevido no SPC. Desnecessidade de provas do dano. Fixação do quantum indenizatório.
A inscrição indevida do nome do autor nos cadastros de proteção ao crédito é suficiente para gerar o dano que, a toda evidência, deve ser reparado.
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Jurisprudência » Civil » Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul Publicado em 20 de Janeiro de 2006 - 03:00
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Jurisprudência » Civil » Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul Publicado em 08 de Abril de 2010 - 01:00
Reparação de danos. Atraso de vôo por cerca de trinta e seis horas. Responsabilidade objetiva da companhia aérea.

força maior que não elide o dever da companhia. Falha na prestação do serviço. Dano moral configurado. Dano material limitado àquele comprovado. Juros de mora fixados a contar da citação. Correção monetária que incide sobre os danos materiais, a contar do desembolso.
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Jurisprudência » Trabalhista » Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região Publicado em 02 de Março de 2010 - 02:00
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Jurisprudência » Civil » Superior Tribunal de Justiça Publicado em 27 de Março de 2006 - 02:00
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Jurisprudência » Civil » Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro Publicado em 16 de Novembro de 2009 - 03:00
Apelação cível. Indenizatória.

Transporte aéreo internacional. Extravio de bagagem.
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Jurisprudência » Civil » Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro Publicado em 07 de Agosto de 2009 - 01:00
Indenizatória. Rompimento de adutora da Cedae. Concessionária de serviço público. Responsabilidade civil objetiva, na forma do art. 37, § 6º, da CRFB/88.

Inundação da residência dos autores. Fortuito interno. Dever de indenizar configurado. Dano material reconhecido administrativamente. Dano moral in re IPSA. Quantum arbritado com razoabilidade. Termo inicial dos juros de mora incidentes sobre a verba do dano moral.
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Doutrina » Civil Publicado em 15 de Julho de 2021 - 09:54
Alienação Parental e o descaso frente às crianças e adolescentes: uma análise sobre os direitos fundamentais à luz dignidade da pessoa humana

O presente trabalho tem como pressuposto fazer uma abordagem a questão da alienação parental e o descaso frente a efetivação do direito de convivência familiar das crianças e dos adolescentes. Observa-se que o direito à convivência familiar é direito fundamental, ao qual decorre do poder familiar, e está elencado na Constituição Federal de 1988, em prol do bem-estar e da vida afetiva das crianças e dos adolescentes. A Convivência com o filho é um fator essencial para a criação da criança em desenvolvimento, garantindo o mínimo existencial e assim buscando evitar que desencadeia a alienação parental do filho. No que tange a respeito da alienação parental, compreende-se que este instituto decorre em diversos âmbitos familiares, sendo a principal vítima afetada e prejudicada a criança e ao adolescente, visto como um tema delicado, está atrelado aos efeitos emocionais e psicológicos desses indivíduos, de forma negativa, ocasionando um conflito entre os relacionamentos entre pais e filhos e a interferência em sua formação. Nesse mesmo entendimento, o trabalho tem por finalidade apresentar uma abordagem a partir do método de pesquisa exploratório de bibliografia. Isto posto, é dever dos pais, do Estado e da sociedade de garantir sempre com absoluta prioridade, o direito à vida, à saúde, à alimentação, à educação, ao lazer, à profissionalização, à cultura, à dignidade, ao respeito, à liberdade e à convivência familiar e comunitária respaldado no princípio da dignidade da pessoa humana.
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Jurisprudência » Civil » Tribunal de Justiça de São Paulo Publicado em 26 de Fevereiro de 2008 - 02:00
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Notícias Publicado em 09 de Outubro de 2006 - 01:00
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Jurisprudência » Trabalhista » Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região Publicado em 11 de Maio de 2010 - 01:00
Vínculo de emprego. Motoboy. Ausência de subordinação.

Trabalhador autônomo.

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